sábado, 18 de julho de 2020

PROTOCOLO DE REABERTURA DOS TERREIROS DE UMBANDA NO ESTADO DO CEARÁ

 O COMITÊ  DO POVO DE TERREIRO PARA O COMBATE AO COVID-19 (CPT)

O CPT  publica, neste sábado (18/07/20), o Protocolo de reabertura dos terreiros de umbanda no Município de Fortaleza e Sertão Central do Estado do Ceará.

O Protocolo para a reabertura do funcionamento dos terreiros de Umbanda no Município de Fortaleza, e no Sertão Central do Estado do Ceará, visa o retorno das atividades e rotinas dos terreiros de umbanda, desde que cumpram regras e procedimentos baseadas nos Decretos Estaduais vigentes.

Para serem reabertos ao público, os espaços devem obedecer às orientações dispostas neste protocolo de segurança, como forma de prevenção ao novo coronavírus, já que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza constataram um alto índice de casos até o momento, conforme dados oficiais dos sistemas de informações estadual e municipal:
   1) As programações, como Festas, Cruzos, Cultos Fúnebres e outros que aglomeram grande número de pessoas, permanecem suspensos;
   2) O CPT informa que a ocupação máxima do templo deverá ser limitada a 2 m² por pessoa.
   3) As celebrações devem ter duração máxima de 2h00min. No assento dos templos, deve ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas, bem como entre as fileiras de bancos.
   4) Na entrada do terreiro, deve ser colocada uma vasilha com hipoclorito de sódio ou água sanitária para a higienização dos calçados;
   5) Os fiéis devem usar máscara, o uso é obrigatório, e ter acesso aos produtos de higiene, como o álcool em gel 70%, ou ao lavatório com sabonete líquido e papel toalha para higienização das mãos.
a. Todos de devem trocarem de roupa antes de entrar no terreiro;
   6) Não ter contato direto com ninguém;
   7) Ocupação máxima do terreiro deverá limitar-se a 2m² por pessoa;
   8) Distanciamento sentado: deverá ser mantida a distância mínima de 2m (dois) metros entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando os lugares que, necessariamente, precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas, ainda, o distanciamento entre as fileiras (corrente), que também deverá ser de 2m (dois) metros de distância entre uma fileira (corrente) e outra;
   9) Distanciamento em pé: deve-se demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima (dois metros) que deverá ser adotada por todos:
      a. As Giras deverão ter a duração máxima de 02 horas;
      b. É recomendado à população que realize suas afirmações em seus lares e residências, de forma     
          individual, ou em família, de maneira virtual, sempre que possível;
      c. O terreiro só poderá permitir a entrada de pessoas utilizando a máscara de proteção;
      d. Fica vedada a partilha objetos pessoais, copo, cigarro e cachimbo e vinho ou qualquer outro item 
          similar, há não ser que estejam embalados e lacrados previamente.
   10) Deverão ser desativados os bebedouros e catracas;
   11) Deverá ser disponibilizado na entrada do terreiro tapete com pano umedecido com hipoclorito de sódio ou água sanitária para a higienização da sola dos calçados, devendo ser trocado e/ou reposto sempre que necessário, com o intervalo máximo de 2 (duas) horas para troca e/ou reposição;
   12) Realize o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas. Na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 2m (dois) metros entre os indivíduos;
   13) O trajeto entre a casa ou o local de trabalho até a instituição religiosa é um momento de alta exposição das pessoas ao vírus, seja de um fiel, seja de um colaborador do local. É de extrema importância fazer avisos aos fiéis sobre os cuidados que deverão tomar durante este trajeto;
   14) Durante o horário de funcionamento dos terreiros, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes de, pelo menos, uma vez por período – matutino vespertino e noturno, bem como antes e depois de cada Gira;
   15) Deverá ser realizada a desinfecção com álcool líquido a 70%, ou água e sabão, ou solução com hipoclorito de sódio sempre que necessário ou em intervalos de no máximo 2 horas de todas as áreas de toque e manuseio como bancadas, assentos e encosto das cadeiras, computadores, telefones, maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, botões de elevadores e qualquer outra superfície tocável;
      a. O uso de instrumentos musicais, tambores, maracás, triângulos e outros devem ser individuais.
          Após cada uso devem ser rigorosamente desinfetados;
      b. A limpeza e a desinfecção dos sanitários deverão ser reforçadas, devendo haver a higienização
          entre as utilizações, limitando-se, ao mínimo, o número de acessos simultâneos em banheiros
          coletivos;
      c. O ambiente deverá ser mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas sempre
          abertas, mesmo que esteja com ar condicionado ligado.
   16) Idosos e pessoas do grupo de risco – hipertensos, diabéticos, gestantes e outros – devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por veículos de comunicação, como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;
   17) Antes, durante e depois da realização das giras, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços e apertos de mãos, entre outras;
   18) Espaços destinados à recreação de crianças, como espaço kids, brinquedotecas e similares, devem permanecer fechados;
   19) Se o espaço tiver elevadores, estes devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade máxima oficial;
a. Demarque, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída em casos de espaços com 2 (duas) entradas. Em caso de haver somente uma entrada prepare esse controle;
   20) Caso algum frequentador do terreiro, apresente sinais e sintomas da COVID-19, deve imediatamente respeitar o isolamento domiciliar e informar à Secretaria Municipal de Saúde. Importante informar aos seguidores quais os sintomas e quais as atitudes a serem tomadas;
   21) Se o caso for suspeito ou confirmado o responsável (is) pelo terreiro deverão seguir as recomendações das autoridades sanitárias.

Fortaleza, CE, julho de 2020.