ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL – AEUSM – REFORMADO E APROVADO EM
ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 14/01/2011.
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE:
ART.1º - A Associação Espírita de Umbanda São Miguel, doravante
conhecida pela sigla AEUSM, fundada no dia 27 de setembro de 1997, é uma Pessoa
Jurídica de Direito Privado, Religiosa, Cultural e Filosófica sem fins
lucrativos e econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, de
abrangência nacional, composta por pessoas que livremente queiram dela tomar
parte, sendo constituída por uma Assembleia Geral, uma Diretoria e um Conselho
Fiscal eleito democraticamente pelo conjunto dos Associados, com sede e foro na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com funcionamento provisório na Rua Medellín
nº. 2914 - Bairro: Granja Lisboa – CEP: 60540-000, nesta capital.
ART.2º - A AEUSM tem por Finalidades e Objetivos:
- Congregar todas as tendas e
centros de umbanda, bem como zelar pela doutrina e culto umbandista;
- Proporcionar aos associados
o desenvolvimento cultural dentro dos princípios religiosos e, sobretudo,
invocar os fins espirituais para os quais se destinam;
- Promover e divulgar
atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural,
filantrópico, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e
assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico e combatam a
pobreza, bem como atividades de ações de voluntariado;
· Organizar os
moradores em vista a defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes
públicos a execução das medidas que lhes assegure a satisfação de suas
necessidades fundamentais de modo a garantir-lhes uma melhor qualidade de vida.
- Capacitar voluntários,
incentivar profissionais, empresas e instituições a praticarem atos
solidários;
- Organizar cursos
educacionais de quaisquer níveis e colaborar para a execução deles;
promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos e
semianalfabetos, de forma gratuita;
- Promover e realizar projetos
em intercâmbio com universidades ou outras instituições assemelhadas no
Brasil ou no exterior;
- Promover cursos e premiar
trabalhos e teses, dentro de projetos que venham a colaborar para
incentivar aspectos da educação, cultura, responsabilidade social,
ecologia, preservação do patrimônio artístico e cultural;
- Promover a inclusão social
por meio de projetos direcionados ou de apoio a outros já existentes;
- Organizar ou apoiar a
organização de congressos, cursos, feiras, workshops,
seminários e exposições que visem difundir matérias de educação, de
cultura, de responsabilidade social e dos objetivos da AEUSM;
- Estabelecer contratos com
grupos de comunicação social com o propósito de produzir e exibir programas
educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com empresas de produção
gráfica para reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os materiais
provenientes das tarefas executadas;
- Promover, auxiliar, apoiar e
divulgar novos modelos socioprodutivos e sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego ou crédito, consoante art. 3º, inciso IX da
Lei 9790/99;
- Promover assistências
médicas, odontológicas e psicológicas de forma gratuita ou voluntária;
- Promover atividades
desportivas, competições e campanhas em prol da divulgação de práticas
esportivas e integração social;
- Promover a ética, a paz, a
cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
- Firmar convênios e parcerias
com o poder público, com o objetivo de promover e executar as finalidades
da AEUSM;
· Divulgar pelos meios mais adequados as características que melhor expressem as qualidades da
reeducação alimentar;
· Fomentar a
criação de núcleos para palestras sobre obesidade infantil;
· Promover, patrocinar
ou apoiar eventos que possibilitem a presença de crianças de baixa renda com
sobrepeso e obesidade;
· Estimular as
atividades físicas, nos eventos vinculados ao Instituto e/ou outras Associações;
· Integrar as
atividades da AEUSM com as ações comunitárias nos locais onde atuar;
· Promover o apoio à
infância à adolescência e ao idoso, por meio de projetos e programas que
atendam as demandas específicas dessas fases;
· Organizar
treinamentos, cursos de atualização profissional e cursos especiais, com vistas
a melhorar a qualificação e inserção no mercado de trabalho de jovens e adultos
e fomentar o empreendedorismo, como forma criativa de abrir canais de exercício
profissional e de obtenção de renda.
· Elaborar programas e
projetos em parceria com o setor empresarial para gerar emprego e renda;
· Desenvolver projetos
de inclusão digital, que contemplem acesso às novas tecnologias e fomentem
a autonomia.
· Realizar parcerias
com outras organizações do Terceiro Setor para otimização de ações de mesma
finalidade ou para fortalecimento e incremento na realização de projetos.
· Desenvolver programa
de voluntariado;
· Produzir eventos,
seminários, simpósios, congressos, pesquisas, cursos, publicações periódicas,
material audiovisual, divulgação e debate sobre a temática constante das
finalidades da AEUSM, bem como sobre temas a ele correlatos;
· Captar recursos e
patrocínio para projetos e programas do Instituto ou de terceiros que atuarem
em atividades de interesse do Instituto;
· Firmar convênios,
contratos, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com demais
organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, como
também, filiar-se ou integrar-se ao quadro de participantes de organizações ou
entidades congêneres;
- Planejar, implementar e
gerir outros programas ou projetos a eles correlatos;
- Desenvolver, apoiar e
implementar programas, projetos e ações de geração de emprego e renda,
para a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável e melhoria
da qualidade de vida da população;
- Desenvolver, apoiar e
implementar projetos, programas e ações de defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Desenvolver, apoiar e
implementar projetos, estudos, consultorias, pesquisas e ações,
especialmente no âmbito da história natural, regional e nacional e
programas especiais;
- Desenvolver, apoiar, e
implementar projetos, estudos, consultorias, pesquisas e ações voltadas ao
estudo da flora e fauna brasileira, especialmente do cerrado;
- Promover o intercâmbio e a
integração de informações e de tecnologias apropriadas – entre comunidades
e entre seus segmentos e, ainda, entre entidades congêneres com atuação no
Brasil e no exterior;
- Desenvolver, apoiar e
implementar projetos e programas de formação, reciclagem e capacitação de
recursos humanos, nas áreas de abrangência de seus objetivos sociais;
- Prestar consultorias,
assessorias e serviços técnico-profissionais a empresas públicas e
privadas, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos;
- Contratar os serviços de
profissionais especializados, inclusive através de pessoas jurídicas,
firmar convênios e estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades
públicas, universidades, fundações e outras instituições afins, nacionais,
estrangeiras e internacionais;
- Promover a comunicação
social através da publicação de artigos, ensaios, livros, CD-ROM e outras
formas e meios de expressão;
- Promover a formação de
bibliotecas, videotecas, arquivos especiais, acervos musicológicos,
visuais e virtuais;
- Promover a hospedagem,
alimentação e bolsas de estudo nas suas diferentes entidades culturais.
· A identificação de
fontes de recursos disponíveis para o desenvolvimento dos programas e projetos
de interesse do poder público municipal, estadual, federal e de outras
instituições;
· A qualificação
técnica dos órgãos públicos e instituições para captação de recursos
necessários a execução dos seus programas e projetos;
· A defesa dos
interesses municipais, estaduais e federais juntos aos órgãos entidades do
poder público e outras instituições;
· O estímulo e a
implantação de programas e projetos de interesses dos municípios, destacando-se
os de assistência social, educacional e cultural.
ART.3º - No desenvolvimento de suas atividades a AEUSM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, política ou condições econômicas.
ART.4º - A AEUSM
poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
ART.5º - A fim de
cumprir suas finalidades a AEUSM poderá organizar-se em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessária as quais se regerão pelo
Regimento Interno.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
ART.6º - A EUSM é constituída por número ilimitado de associados que
serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de
idade, mediante o preenchimento da ficha de associados e o cumprimento das
exigências estatutárias e com desejo de praticar religião umbandista e que
mantenha fiel obediência ás normas deste estatuto.
ART.7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I- Fundadores: Os que
assinarem a ata de constituição da AEUSM;
II- Contribuintes: Os que ingressarem após
o dia da constituição da AEUSM, com a obrigação de contribuição monetária
sistemática ditada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral;
III- Beneméritos: São todas aquelas
pessoas físicas ou jurídicas, que prestarem relevantes serviços a AEUSM.
ART.8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I- Votar e ser votado para os cargos
eletivos;
II- Tomar parte nas assembleias gerais.
III- Usufruir dos benefícios e serviços assistenciais
prestados pela AEUSM;
IV- Participar das assembleias do quadro de
associados, com direito a voz e voto, sendo que os associados beneméritos não
terão direito a voto e nem poderão ser votados.
ART.9º - São deveres dos associados:
I- Cumprir as disposições estatutárias e
regimentais;
II- Acatar as determinações da Diretoria:
III- Zelar pelo nome, patrimônio moral,
financeiro e material da AEUSM;
IV- Contribuir financeiramente para a
AEUSM, conforme determinação da Assembleia Geral:
V- Comparecer à Assembleia Geral e acatar suas
decisões.
Parágrafo Primeiro: Os Associados estarão sujeitos as seguintes
penalidades:
I- Advertência: Quando com palavras ou
atitudes desrespeitarem seus companheiros;
II- Suspensão: Quando reincidirem nas
faltas acima citadas ou cometerem outras que comprometam o bom funcionamento da
AEUSM;
III- Exclusão: Quando reincidirem nas faltas anteriormente citadas,
em casos de agressões corporais ou quando fizerem do cargo que ocupam para o
seu próprio benefício, ficando assegurado o direito de apresentar recurso a Assembleia
Geral contra decisão de sua exclusão no prazo de trinta (30) dias.
ART.10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente por encargos da instituição.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
ART.11º - A AEUSM será administrada por:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria; e
III- Conselho Fiscal.
ART.12º - A Assembleia
Geral, órgão soberano da AEUSM, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
ART.13º - Compete a Assembleia Geral:
I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II- Destituir os administradores;
III- Apreciar recursos contra decisões da
Diretoria;
IV- Decidir sobre reformas do Estatuto;
V- Decidir sobre a conveniência de
alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI- Decidir sobre a extinção da AEUSM;
VII- Aprovar as contas;
VIII- Aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro:
Para as deliberações a que se referem os incisos (II) e (IV) é exigido o voto
concorde de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sema maioria
absoluta de seus associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo: Espécie de Assembleias:
I- Assembleia Geral Ordinária;
II- Assembleia Geral Extraordinária.
ART.14º - A Assembleia
Geral Ordinária será realizada a cada 06 (seis) meses, em dia, hora e local
determinado no ART.16º e extraordinariamente sempre que for convocada.
ART.15º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
I- Pelo Presidente;
II- Pela Diretoria;
III- Pelo Conselho Fiscal;
IV- Por requerimento de 1/5 dos associados
quites com as obrigações sociais.
ART.16º - A
convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da
AEUSM, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de
08(oito) dias.
Parágrafo Único:
Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
ART.17º - A Diretoria
será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, com mandato de quatro (04) anos e
direito a reeleição.
ART.18º - Compete à Diretoria:
I- Elaborar e executar programa anual de
atividades;
II- Elaborar e apresentar à Assembleia
Geral o relatório anual;
III- Estabelecer o valor da mensalidade para
os sócios contribuintes;
IV- Entrosar-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
V- Contratar e demitir funcionários;
VI- Convocar a Assembleia Geral.
VII- Reunir-se uma vez por mês para prestar
informações, avaliar e suplementar suas atividades.
ART.19º - A Diretoria
não será responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se com ela for
conivente ou se negligenciar em descobri-los ou se deles tendo conhecimento,
deixar de agir.
ART.20º - Compete ao Presidente:
I- Representar a AEUSM ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento
Interno;
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria
V- Assinar, com o primeiro Tesoureiro,
todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da AEUSM.
ART.21º - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas
ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância,
até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao Presidente.
ART.22º - Compete ao Primeiro Secretário:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia
Geral e redigir as Atas;
II- Publicar todas as notícias das atividades da
AEUSM.
ART.23º - Compete ao Segundo Secretário:
I- Substituir o Primeiro Secretário em
suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância,
até o seu término; e
III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao
Primeiro Secretário.
ART.24º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I- Arrecadar e contabilizar as
contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a
escrituração;
II- Pagar as contas autorizadas pelo
Presidente;
III- Apresentar relatórios de receita e
despesa, sempre que forem solicitados;
IV- Apresentar o relatório financeiro para
ser submetido á Assembléia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho
Fiscal;
VI- Conservar, sob sua guarda e
responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
VII- Manter todo o numerário em
estabelecimento de crédito;
VIII- Assinar, com o Presidente, todos os
cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
AEUSM.
ART.25º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em
suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância,
até o seu término; e
III- Prestar, de modo geral, a sua
colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
AT.26º - O Conselho
Fiscal será constituído por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria
e, em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o
seu término.
ART.27º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar os livros de escrituração da
AEUSM;
II- Examinar o balancete semestral
apresentado pelo Tesoureiro;
III- Apresentar relatórios de receitas e
despesas, sempre que forem solicitados;
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de
bens.
Parágrafo único: O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
ART.28º - As
atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo único: Todo
e qualquer membro da Diretoria e Conselho Fiscal que faltar a um número de três
(03) faltas consecutivas e sem justificativas, será excluído, procedendo-se
então a sua substituição.
ART.29º - A AEUSM não
distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ART.30º - A AEUSM
manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades,
sendo que essa renda, recurso e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no
território nacional.
CAPITULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
ART.31º - Concorrerão
às eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal da AEUSM os membros
associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários,
que se inscreverem em chapas completas e cujo nome conste na lista de votação.
ART.32º - A eleição
poderá ser pelo voto secreto ou por aclamação dos associados e ocorrerá na data
do término do mandato da Diretoria em exercício.
ART.33º - O período
de inscrição de chapas ocorrerá até trinta (30) dias antes das eleições.
ART.34º- O edital de convocação deverá constar obrigatoriamente:
I- Horário e data de eleição;
II- Local de votação;
III- Pregão para registro de chapas, além do
local e horário para esse registro.
ART.35º - É indispensável para o associado participar do processo eleitoral:
I- Fazer parte do quadro social como
associado fundador ou contribuinte;
II- Ser inscrito como associado há pelo
menos 30(trinta) dias antes da eleição;
III- Estar quites com as obrigações sociais
e coma tesouraria.
ART.36º - O prazo de
desincompatibilização da Diretoria que esteja no exercício do mandato para
concorrer à reeleição será de trinta (30) dias anteriores ao dia da eleição, o
que será dispensado no caso de eleição por aclamação.
§1º - Havendo desincompatibilização, todos os livros e demais documentos
da AEUSM serão entregues a Comissão Eleitoral, assegurando-se dessa forma,
vistas a tal documentação por todos os candidatos.
§2º - Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
§3º - O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser
exercido por procuração.
§4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal, que acompanhará todo o
processo eleitoral.
§5º - Os recursos contra o resultado do pleito só poderão ser
interpostos até cinco (05) dias após a eleição pelo Presidente de chapa
concorrente que se sinta prejudicado pelo resultado.
§6º - Caso o recurso resulte na anulação do pleito, nova eleição será marcada, nos termos deste capítulo.
ART.37º - Em caso de empate dos votos válidos, terão preferência, respectivamente:
I- A chapa cujo candidato a Presidente
concorre á reeleição;
II- A chapa cujo candidato a Presidente
computar maior número de presenças em Assembleias nos doze (12) meses
anteriores ao pleito;
III- A chapa cujo Presidente for membro efetivo da AEUSM
há mais longo tempo.
ART.38º - Não
coincidindo o número de votantes com as sobrecartas nas urnas, será anulada a
eleição.
ART.39º - Todo o
material eleitoral permanecerá sob guarda da comissão eleitoral por no mínimo
trinta (30) dias após a eleição, ou por tempo superior, caso seja impetrado
recurso, não devendo ser destruído até que tal recurso tenha sido apreciado e
decidido.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Artigo 40º- O patrimônio da AEUSM será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 41º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 42º. Na hipótese da AEUSM obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo único: A AEUSM empregará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ART.42º. A prestação de contas da AEUSM observará as seguintes
normas:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
AEUSM, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de
Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70
da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.43º - A AEUSM
será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos
associados e em segunda convocação com qualquer número, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades de acordo com o Código Civil
Brasileiro.
ART.44º - O presente Estatuto poderá ser reformulado em qualquer tempo,
por decisão de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
ART.45º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
ART.46º - A presente reformulação deste estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório ficando revogadas todas as disposições em contrário.
DIRETORIA
Sandra
Suely Borges Eliziario, brasileira, casada, agente de saúde,
RG 2004009205199 SSP-CE e CPF: 419.491.533-04, residente nesta capital na Rua
Reriutaba 1745,
Bairro Jardim Guanabara
CEP: 60347-180.
Francisco
Gionardo Lima Ferreira, brasileiro, solteiro, porteiro, RG:
93002485362 SSP-CE e CPF: 865.864.403-00, residente nesta capital na Rua
Medellín 2914 Bairro
Granja Lisboa CEP:
60540-000.
Antonio
Marcos Silva e Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de
secretaria, RG002012045761 SSP-CE e CPF: 015.275.913-10, residente nesta
capital na Travessa Tucunduba, 2930 cs39
Bairro Granja Lisboa
CEP: 60540-120.
José
Iran Firmino da Silva, brasileiro, casado, operador de
computador, RG: 94012000025 SSP-CE e CPF: 826.349.043-04, residente nesta
capital na Rua Pereira Barbosa, 1440 cs 63 Bairro Jardim Jatobá
CEP: 60540-000.
Carla
Valéria Costa de Oliveira, brasileira, casada, auxiliar
administrativo,
RG: 97001003405 SSP-CE e CPF: 137.867.858-30, residente nesta capital na
Rua 313,
nº 50- Bairro Nova Metrópole
CEP: 60658-570.
Auzirene
de Sousa Ferreira, Brasileira, solteira, costureira,
natural de Fortaleza – Ceara residente e domiciliada à Rua Medellín, 2920, Bairro
Granja Lisboa
CEP: 60540-000
CONSELHO FISCAL
Francisco
Agarcy de Souza Amorim, brasileiro, solteiro, porteiro, RG: 99002248661
SSP-CE e CPF: 661.115.283-00, residente nesta capital na Rua Tucunduba, 324, Bairro Granja Lisboa,
CEP: 60540-121.
João
Batista de Oliveira, brasileiro, solteiro, coveiro, RG:
95018017904 SSP-CE e CPF: 794.397.803-04, residente nesta capital na Rua
Medellín 3213,
Bairro Granja Lisboa,
CEP: 60540-000.
Francisco Paixão Carneiro, brasileiro, solteiro, vendedor, RG: 8909002011454 SSP-CE e CPF:
567.567.123-49, residente nesta capital na Rua Manoel Galdino 4368,
Bairro Granja Lisboa,
CEP: 60540-120.
SUPLENTES
Sandra
Maria Oliveira da Silva, brasileira, solteira, professora, RG:
99002135212 SSP-CE e CPF: 733.270.183-91, residente nesta capital na Rua João
Gentil 2621-
Bairro Granja Lisboa
CEP: 60540-050.
Lucia
de Fátima Cardoso Machado, brasileira, solteira, do lar, RG:
739.602 SSP-CE e CPF: 163.558.553-68, residente nesta capital na Rua NE20-casa
65
Bairro Bom Jardim
CEP: 60540-000.
Vilanir
de Souza Leão, brasileira, casada, do lar,
RG: 39061582 SSP-CE e CPF: 264.433.503-29, residente nesta capital na
Rua José Carlos Bezerra 1134 Bairro Granja
Lisboa
CEP: 60733-999.
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