NOSSO ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO MIGUEL – AEUSM – REFORMADO E APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 14/01/2011.

 CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE:

ART.1º - A Associação Espírita de Umbanda São Miguel, doravante conhecida pela sigla AEUSM, fundada no dia 27 de setembro de 1997, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, Religiosa, Cultural e Filosófica sem fins lucrativos e econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, de abrangência nacional, composta por pessoas que livremente queiram dela tomar parte, sendo constituída por uma Assembleia Geral, uma Diretoria e um Conselho Fiscal eleito democraticamente pelo conjunto dos Associados, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com funcionamento provisório na Rua Medellín nº. 2914 - Bairro: Granja Lisboa – CEP: 60540-000, nesta capital.

 ART.2º - A AEUSM tem por Finalidades e Objetivos:

  • Congregar todas as tendas e centros de umbanda, bem como zelar pela doutrina e culto umbandista;
  • Proporcionar aos associados o desenvolvimento cultural dentro dos princípios religiosos e, sobretudo, invocar os fins espirituais para os quais se destinam;
  • Promover e divulgar atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural, filantrópico, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico e combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntariado;

·    Organizar os moradores em vista a defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas que lhes assegure a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir-lhes uma melhor qualidade de vida.

  • Capacitar voluntários, incentivar profissionais, empresas e instituições a praticarem atos solidários;
  • Organizar cursos educacionais de quaisquer níveis e colaborar para a execução deles; promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos e semianalfabetos, de forma gratuita;
  • Promover e realizar projetos em intercâmbio com universidades ou outras instituições assemelhadas no Brasil ou no exterior;
  • Promover cursos e premiar trabalhos e teses, dentro de projetos que venham a colaborar para incentivar aspectos da educação, cultura, responsabilidade social, ecologia, preservação do patrimônio artístico e cultural;
  • Promover a inclusão social por meio de projetos direcionados ou de apoio a outros já existentes;
  • Organizar ou apoiar a organização de congressos, cursos, feiras, workshops, seminários e exposições que visem difundir matérias de educação, de cultura, de responsabilidade social e dos objetivos da AEUSM;
  • Estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o propósito de produzir e exibir programas educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com empresas de produção gráfica para reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os materiais provenientes das tarefas executadas;
  • Promover, auxiliar, apoiar e divulgar novos modelos socioprodutivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego ou crédito, consoante art. 3º, inciso IX da Lei 9790/99;
  • Promover assistências médicas, odontológicas e psicológicas de forma gratuita ou voluntária;
  • Promover atividades desportivas, competições e campanhas em prol da divulgação de práticas esportivas e integração social;
  • Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  • Firmar convênios e parcerias com o poder público, com o objetivo de promover e executar as finalidades da AEUSM;

·   Divulgar pelos meios mais adequados as características que melhor expressem as qualidades da reeducação alimentar;

·   Fomentar a criação de núcleos para palestras sobre obesidade infantil;

·   Promover, patrocinar ou apoiar eventos que possibilitem a presença de crianças de baixa renda com sobrepeso e obesidade;

·   Estimular as atividades físicas, nos eventos vinculados ao Instituto e/ou outras Associações;

·   Integrar as atividades da AEUSM com as ações comunitárias nos locais onde atuar;

·   Promover o apoio à infância à adolescência e ao idoso, por meio de projetos e programas que atendam as demandas específicas dessas fases;

·   Organizar treinamentos, cursos de atualização profissional e cursos especiais, com vistas a melhorar a qualificação e inserção no mercado de trabalho de jovens e adultos e fomentar o empreendedorismo, como forma criativa de abrir canais de exercício profissional e de obtenção de renda.

·   Elaborar programas e projetos em parceria com o setor empresarial para gerar emprego e renda;

·   Desenvolver projetos de inclusão digital, que contemplem acesso às novas tecnologias e fomentem a autonomia.

·    Realizar parcerias com outras organizações do Terceiro Setor para otimização de ações de mesma finalidade ou para fortalecimento e incremento na realização de projetos.

·    Desenvolver programa de voluntariado;

·       Produzir eventos, seminários, simpósios, congressos, pesquisas, cursos, publicações periódicas, material audiovisual, divulgação e debate sobre a temática constante das finalidades da AEUSM, bem como sobre temas a ele correlatos;

·         Captar recursos e patrocínio para projetos e programas do Instituto ou de terceiros que atuarem em atividades de interesse do Instituto;

·         Firmar convênios, contratos, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com demais organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, como também, filiar-se ou integrar-se ao quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres;

  • Planejar, implementar e gerir outros programas ou projetos a eles correlatos;
  • Desenvolver, apoiar e implementar programas, projetos e ações de geração de emprego e renda, para a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável e melhoria da qualidade de vida da população;
  • Desenvolver, apoiar e implementar projetos, programas e ações de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Desenvolver, apoiar e implementar projetos, estudos, consultorias, pesquisas e ações, especialmente no âmbito da história natural, regional e nacional e programas especiais;
  • Desenvolver, apoiar, e implementar projetos, estudos, consultorias, pesquisas e ações voltadas ao estudo da flora e fauna brasileira, especialmente do cerrado;
  • Promover o intercâmbio e a integração de informações e de tecnologias apropriadas – entre comunidades e entre seus segmentos e, ainda, entre entidades congêneres com atuação no Brasil e no exterior;
  • Desenvolver, apoiar e implementar projetos e programas de formação, reciclagem e capacitação de recursos humanos, nas áreas de abrangência de seus objetivos sociais;
  • Prestar consultorias, assessorias e serviços técnico-profissionais a empresas públicas e privadas, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos;
  • Contratar os serviços de profissionais especializados, inclusive através de pessoas jurídicas, firmar convênios e estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades públicas, universidades, fundações e outras instituições afins, nacionais, estrangeiras e internacionais;
  • Promover a comunicação social através da publicação de artigos, ensaios, livros, CD-ROM e outras formas e meios de expressão;
  • Promover a formação de bibliotecas, videotecas, arquivos especiais, acervos musicológicos, visuais e virtuais;
  • Promover a hospedagem, alimentação e bolsas de estudo nas suas diferentes entidades culturais.

·  A identificação de fontes de recursos disponíveis para o desenvolvimento dos programas e projetos de interesse do poder público municipal, estadual, federal e de outras instituições;

·   A qualificação técnica dos órgãos públicos e instituições para captação de recursos necessários a execução dos seus programas e projetos;

·   A defesa dos interesses municipais, estaduais e federais juntos aos órgãos entidades do poder público e outras instituições;

·    O estímulo e a implantação de programas e projetos de interesses dos municípios, destacando-se os de assistência social, educacional e cultural.

 ART.3º - No desenvolvimento de suas atividades a AEUSM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, política ou condições econômicas.

ART.4º - A AEUSM poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

ART.5º - A fim de cumprir suas finalidades a AEUSM poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessária as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS

ART.6º - A EUSM é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, mediante o preenchimento da ficha de associados e o cumprimento das exigências estatutárias e com desejo de praticar religião umbandista e que mantenha fiel obediência ás normas deste estatuto.

 ART.7º - Haverá as seguintes categorias de associados:

I-    Fundadores: Os que assinarem a ata de constituição da AEUSM;

II-  Contribuintes: Os que ingressarem após o dia da constituição da AEUSM, com a obrigação de contribuição monetária sistemática ditada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral;

III- Beneméritos: São todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que prestarem relevantes serviços a AEUSM.

ART.8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I-   Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II- Tomar parte nas assembleias gerais.

III- Usufruir dos benefícios e serviços assistenciais prestados pela AEUSM;

IV- Participar das assembleias do quadro de associados, com direito a voz e voto, sendo que os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

ART.9º - São deveres dos associados:

I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II- Acatar as determinações da Diretoria:

III- Zelar pelo nome, patrimônio moral, financeiro e material da AEUSM;

IV- Contribuir financeiramente para a AEUSM, conforme determinação da Assembleia Geral:

V- Comparecer à Assembleia Geral e acatar suas decisões.

Parágrafo Primeiro: Os Associados estarão sujeitos as seguintes penalidades:

I- Advertência: Quando com palavras ou atitudes desrespeitarem seus companheiros;

II- Suspensão: Quando reincidirem nas faltas acima citadas ou cometerem outras que comprometam o bom funcionamento da AEUSM;

III- Exclusão: Quando reincidirem nas faltas anteriormente citadas, em casos de agressões corporais ou quando fizerem do cargo que ocupam para o seu próprio benefício, ficando assegurado o direito de apresentar recurso a Assembleia Geral contra decisão de sua exclusão no prazo de trinta (30) dias.

ART.10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente por encargos da instituição.

CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

ART.11º - A AEUSM será administrada por:

I- Assembleia Geral;

II- Diretoria; e

III- Conselho Fiscal.

ART.12º - A Assembleia Geral, órgão soberano da AEUSM, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ART.13º - Compete a Assembleia Geral:

I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II- Destituir os administradores;

III- Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

IV- Decidir sobre reformas do Estatuto;

V- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI- Decidir sobre a extinção da AEUSM;

VII- Aprovar as contas;

VIII- Aprovar o Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que se referem os incisos (II) e (IV) é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sema maioria absoluta de seus associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo: Espécie de Assembleias:

I- Assembleia Geral Ordinária;

II- Assembleia Geral Extraordinária.

ART.14º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada a cada 06 (seis) meses, em dia, hora e local determinado no ART.16º e extraordinariamente sempre que for convocada.

ART.15º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I- Pelo Presidente;

II- Pela Diretoria;

III- Pelo Conselho Fiscal;

IV- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

ART.16º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da AEUSM, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08(oito) dias.

Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

ART.17º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, com mandato de quatro (04) anos e direito a reeleição.

ART.18º - Compete à Diretoria:

I- Elaborar e executar programa anual de atividades;

II- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

III- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

V- Contratar e demitir funcionários;

VI- Convocar a Assembleia Geral.

VII- Reunir-se uma vez por mês para prestar informações, avaliar e suplementar suas atividades.

ART.19º - A Diretoria não será responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se com ela for conivente ou se negligenciar em descobri-los ou se deles tendo conhecimento, deixar de agir.

ART.20º - Compete ao Presidente:

I- Representar a AEUSM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III- Convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria

V-  Assinar, com o primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AEUSM.

ART.21º - Compete ao Vice-Presidente:

I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 

ART.22º - Compete ao Primeiro Secretário:

I- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as Atas;

II- Publicar todas as notícias das atividades da AEUSM.

ART.23º - Compete ao Segundo Secretário:

I- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

ART.24º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III- Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados;

IV- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido á Assembléia Geral;

V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;

VII- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII- Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AEUSM.

ART.25º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

AT.26º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria e, em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

ART.27º - Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar os livros de escrituração da AEUSM;

II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro;

III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

ART.28º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Parágrafo único: Todo e qualquer membro da Diretoria e Conselho Fiscal que faltar a um número de três (03) faltas consecutivas e sem justificativas, será excluído, procedendo-se então a sua substituição.

ART.29º - A AEUSM não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

ART.30º - A AEUSM manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recurso e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

CAPITULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL

ART.31º - Concorrerão às eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal da AEUSM os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, que se inscreverem em chapas completas e cujo nome conste na lista de votação.

ART.32º - A eleição poderá ser pelo voto secreto ou por aclamação dos associados e ocorrerá na data do término do mandato da Diretoria em exercício.

ART.33º - O período de inscrição de chapas ocorrerá até trinta (30) dias antes das eleições.

ART.34º- O edital de convocação deverá constar obrigatoriamente:

I- Horário e data de eleição;

II- Local de votação;

III- Pregão para registro de chapas, além do local e horário para esse registro.

ART.35º - É indispensável para o associado participar do processo eleitoral:

I- Fazer parte do quadro social como associado fundador ou contribuinte;

II- Ser inscrito como associado há pelo menos 30(trinta) dias antes da eleição;

III- Estar quites com as obrigações sociais e coma tesouraria.

ART.36º - O prazo de desincompatibilização da Diretoria que esteja no exercício do mandato para concorrer à reeleição será de trinta (30) dias anteriores ao dia da eleição, o que será dispensado no caso de eleição por aclamação.

§1º - Havendo desincompatibilização, todos os livros e demais documentos da AEUSM serão entregues a Comissão Eleitoral, assegurando-se dessa forma, vistas a tal documentação por todos os candidatos.

§2º - Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

§3º - O voto será pessoal, individual e secreto, não podendo ser exercido por procuração.

§4º - Cada chapa concorrente indicará um fiscal, que acompanhará todo o processo eleitoral.

§5º - Os recursos contra o resultado do pleito só poderão ser interpostos até cinco (05) dias após a eleição pelo Presidente de chapa concorrente que se sinta prejudicado pelo resultado.

§6º - Caso o recurso resulte na anulação do pleito, nova eleição será marcada, nos termos deste capítulo.

ART.37º - Em caso de empate dos votos válidos, terão preferência, respectivamente:

I- A chapa cujo candidato a Presidente concorre á reeleição;

II- A chapa cujo candidato a Presidente computar maior número de presenças em Assembleias nos doze (12) meses anteriores ao pleito;

III- A chapa cujo Presidente for membro efetivo da AEUSM há mais longo tempo.

ART.38º - Não coincidindo o número de votantes com as sobrecartas nas urnas, será anulada a eleição.

ART.39º - Todo o material eleitoral permanecerá sob guarda da comissão eleitoral por no mínimo trinta (30) dias após a eleição, ou por tempo superior, caso seja impetrado recurso, não devendo ser destruído até que tal recurso tenha sido apreciado e decidido.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

Artigo 40º- O patrimônio da AEUSM será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Artigo 41º.  No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 42º.  Na hipótese da AEUSM obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 

Parágrafo único: A AEUSM empregará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ART.42º.  A prestação de contas da AEUSM observará as seguintes normas: 

I.  Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 

II.  A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da AEUSM, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; 

III.  A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; 

IV.  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART.43º - A AEUSM será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação com qualquer número, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades de acordo com o Código Civil Brasileiro.

ART.44º - O presente Estatuto poderá ser reformulado em qualquer tempo, por decisão de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

ART.45º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

ART.46º - A presente reformulação deste estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório ficando revogadas todas as disposições em contrário.

DIRETORIA

Sandra Suely Borges Eliziario, brasileira, casada, agente de saúde, RG 2004009205199 SSP-CE e CPF: 419.491.533-04, residente nesta capital na Rua Reriutaba 1745,

Bairro Jardim Guanabara

CEP: 60347-180.

 

Francisco Gionardo Lima Ferreira, brasileiro, solteiro, porteiro, RG: 93002485362 SSP-CE e CPF: 865.864.403-00, residente nesta capital na Rua Medellín 2914                                     Bairro Granja Lisboa                                                                                                                       CEP: 60540-000.

Antonio Marcos Silva e Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de secretaria, RG002012045761 SSP-CE e CPF: 015.275.913-10, residente nesta capital na Travessa Tucunduba, 2930 cs39                                                                                                                  Bairro Granja Lisboa 

CEP: 60540-120.

 

José Iran Firmino da Silva, brasileiro, casado, operador de computador, RG: 94012000025 SSP-CE e CPF: 826.349.043-04, residente nesta capital na Rua Pereira Barbosa, 1440 cs 63                                                                                                                               Bairro Jardim Jatobá

CEP: 60540-000.

 

Carla Valéria Costa de Oliveira, brasileira, casada, auxiliar administrativo,

RG: 97001003405 SSP-CE e CPF: 137.867.858-30, residente nesta capital na Rua 313,

nº 50- Bairro Nova Metrópole 

CEP: 60658-570.

 

Auzirene de Sousa Ferreira, Brasileira, solteira, costureira, natural de Fortaleza – Ceara residente e domiciliada à Rua Medellín, 2920,                                                                     Bairro Granja Lisboa

CEP: 60540-000

 

CONSELHO FISCAL

Francisco Agarcy de Souza Amorim, brasileiro, solteiro, porteiro, RG: 99002248661 SSP-CE e CPF: 661.115.283-00, residente nesta capital na Rua Tucunduba, 324,                            Bairro Granja Lisboa,

CEP: 60540-121.

 

João Batista de Oliveira, brasileiro, solteiro, coveiro, RG: 95018017904 SSP-CE e CPF: 794.397.803-04, residente nesta capital na Rua Medellín 3213,                                      

Bairro Granja Lisboa, 

CEP: 60540-000.

 

 Francisco Paixão Carneiro, brasileiro, solteiro, vendedor, RG: 8909002011454 SSP-CE e CPF: 567.567.123-49, residente nesta capital na Rua Manoel Galdino 4368,                  

Bairro Granja Lisboa, 

CEP: 60540-120.

 

SUPLENTES

Sandra Maria Oliveira da Silva, brasileira, solteira, professora, RG: 99002135212 SSP-CE e CPF: 733.270.183-91, residente nesta capital na Rua João Gentil 2621-

Bairro Granja Lisboa

CEP: 60540-050.

 

Lucia de Fátima Cardoso Machado, brasileira, solteira, do lar, RG: 739.602 SSP-CE e CPF: 163.558.553-68, residente nesta capital na Rua NE20-casa 65                                     

Bairro Bom Jardim

CEP: 60540-000.

 

Vilanir de Souza Leão, brasileira, casada, do lar, RG: 39061582 SSP-CE e CPF: 264.433.503-29, residente nesta capital na Rua José Carlos Bezerra 1134                             Bairro Granja Lisboa

CEP: 60733-999.

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